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  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20

    Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

    Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Agosto de 2020 - 15:59

    A premissa do Artigo 1.278 do Código Civil e o princípio do interesse público em contrapartida com os direitos fundamentais do indivíduo incluindo o direito de propriedade e o princípio da dignidade da pessoa humana

    Muito se discute ainda nos dias de hoje, sobre o poder constitucional dado a Supremacia do Interesse Público e como este princípio norteador de todo sistema jurídico é aplicado das mais diversas formas ao longo do tempo nos mais diversos casos e conflitos. O que é muito debatido e está diretamente ligado com o grande poder deste princípio, é se o mesmo, é capaz de se sobrepor a todo e qualquer tipo de norma ou até mesmo outros princípios, dos quais precisamos para manter a ordem e a harmonia diante das mais inusitadas formas de adversidades que enfrentamos no cotidiano. Nesta perspectiva, pretende-se analisar o direito de propriedade em comunhão com o direito de vizinhança sob a luz do Direito Civil, mais especificamente sobre as cessações em face de ofensas causadas por particulares e pelo interesse público. Assim, o tema abordará a divergência que o título de lei do artigo 1.278 traz em contraposição ao artigo 6º da Constituição Federal, reafirmando o direito de moradia digna, entre outros dispositivos fundamentais à vivência humana com o mínimo de respeito e dignidade.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Agosto de 2017 - 12:57

    Inovações introduzidas pela Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123/2015) para a Pesquisa Científica no Brasil

    A pesquisa científica no país, no que tange à pesquisa com biodiversidade brasileira, obteve tratamento com a Medida Provisória nº 2186 de 2001 que impossibilitou seu desenvolvimento, tendo em visa ser uma medida rebuscada e marcada por atos burocráticos. A intenção era a criação de uma legislação que preservasse a diversidade biológica, o que teoricamente aconteceu de fato com a entrada em vigor da Lei nº 13.123 de 2015 (Lei da Biodiversidade). Este artigo busca acompanhar a evolução da lei tal no ordenamento brasileiro, com o intuito de observar principalmente os benefícios gerados por tal lei que extinguiu a Medida Provisória nº 2186/01, especificamente no que tange a pesquisa científica com a biodiversidade brasileira. Seguem análises das publicações nos periódicos de âmbito nacional, bem como entrevistas com pesquisadores que atuam na área de pesquisa científica. O artigo é concluído com uma avaliação crítica dos reais benefícios trazidos com a nova legislação.

  • Doutrina » Penal Publicado em 27 de Julho de 2017 - 15:51

    Morte Encefálica e Início da Vida: analisando incompatibilidades

    O presente artigo discorre sobre a ADPF 54 que considerou lícita a prática do aborto de fetos anencéfalos.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2017 - 15:50

    Protagonismo dos Direitos Femininos: uma reflexão sobre o Empoderamento da mulher e a luta por reconhecimento de Direitos à luz da Dignidade da Pessoa Humana

    É importante ter presente que a busca pelos Direitos femininos é uma árdua tarefa até os dias atuais. As relações de gêneros, desde os primórdios, sempre foi uma questão de discursão na sociedade, buscando compreender se o direito à igualdade é assegurado, é exercido ou se é apenas uma norma formal positivada. Além disso, há de se falar na necessidade do reconhecimento da mulher como sujeito de direto, nada mais sendo, aquele que se imputa de direitos e deveres através da lei. Ao longo dos anos, as mulheres sofreram inúmeras opressões perante a sociedade e no âmbito familiar, fator ao qual levava a camuflagem dos direitos das próprias. A árdua tarefa de ser protagonista no meio são frutos dos reflexos de um Brasil arcaico, ao qual a mulher busca direitos e isonomia perante o meio que vive, porém para que isso ocorra, medidas socioeducativas e intervenções devem ser necessárias.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Outubro de 2016 - 16:11

    Do tratamento jurisprudencial sobre a proteção e salvaguarda das dunas: Um exame à luz do Superior Tribunal de Justiça

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a proteção e salvaguarda das dunas, a partir da interpretação oferecida pelo Superior Tribunal de Justiça.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 12:46

    Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45

    Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49

    Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

    Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 14 de Abril de 2016 - 14:23

    O Emprego do Princípio da Precaução como autorizador da Inversão do Ônus da Prova em Matéria Ambiental: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente, a partir de uma interpretação axiológica advinda do princípio da precaução, sobretudo na condição de paradigma denso do Direito Ambiental, como elemento autorizador para a inversão do ônus da prova.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 11:23

    Anotações à Lei nº 12.805/2013: Explicitações à Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais

  • Doutrina » Internacional Publicado em 01 de Junho de 2012 - 12:35

    FIFA: Relação da entidade perante o Direito Internacional

    O presente artigo trabalha algumas situações relacionadas com as atividades de uma entidade ligada ao direito desportivo. Porém, devido suas características de interesse global pode ser abrangida e entendida como participante das relações internacionais, precisamente, tratamos a respeito da FIFA, a instituição máxima relacionado com as questões do futebol e entendida por nós como protagonista na teia global de relações. Portanto abrangida pela seara do Direito Internacional por seu contato com os Estados como um conceito de Organização Não-Governamental de Concertação.

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Maio de 2012 - 12:05

    Inventário e partilha

    Este trabalho teve como objetivo apresentar o tema de inventário e partilha, de forma sucinta, abordando variadas doutrinas com o objetivo de complementar os conhecimentos com relação à matéria

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Setembro de 2011 - 15:03

    Breves apontamentos acerca dos embargos de terceiros no procedimento executório

    O presente trabalho de pesquisa monográfica faz uma análise do procedimento executório e a possibilidade de apresentação dos Embargos de Terceiros como uma verdadeira ação com ensejo a garantir direito de terceiro.

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Outubro de 2009 - 02:00

    Processo penal. Habeas corpus. Associação para o tráfico.

    Investigações envolvendo policiais. Constrangimento ilegal.

  • Doutrina » Geral Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00

    As funções do Ministério Público na realização da democracia e dos direitos sociais no Brasil

    Sirlanda Maria Selau da Silva é aluna da graduação em direito da Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

  • Notícias Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00

    O Estado Plurinacional na América Latina

    José Luiz Quadros de Magalhães. Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG.

  • Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00

    O direito em tempos de crise. Fundamentos para uma abordagem global dos direitos humanos

    João Gabriel P. Lopes. Aluno da disciplina Direito de Cidadania, ministrada pela Profa. Gloreni Aparecida Machado, durante o Verão de 2009, na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB).

  • Array Publicado em 2008-06-09T04:00:00+00:00

    Relativizar a coisa julgada

    Gisele Leite, Mestre e doutora em Direito Civil. Mestre em Filosofia. Professora da FGV, da EMERJ. Conselheira-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. E-mail: [email protected]

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